Como sua própria descrição diz, a NR 18 estabelece as condições e o meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. Ela estabelece diretrizes de ordem administrativa, planejamento e organização, com o objetivo de implantar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos.
Na prática, é a NR 18 que diz quais são os procedimentos, dispositivos e atitudes a serem observados para cada uma das atividades que se desenvolvem em um canteiro de obras.
A NR 18 contém 27 capítulos dedicados a como garantir a segurança do trabalho, dentre os principais presentes no sumário, estão:
Demolição;
Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas;
Armações de Aço;
Estruturas de Concreto;
Estruturas Metálicas;
Operações de Soldagem e Corte a Quente;
Medidas de Proteção contra Quedas de Altura;
Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas;
Andaimes e Plataformas de Trabalho;
Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos;
Instalações Elétricas;
Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas;
Equipamentos de Proteção Individua;
Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores;
Proteção Contra Incêndio;
Sinalização de Segurança;
Treinamento.
Você pode conferir as outras normas presentes na NR 18 aqui!
Em suma, a finalidade da NR 18 é garantir a segurança no trabalho acima de qualquer coisa. Por isso é totalmente “vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras sem que estejam assegurados pelas medidas previstas na NR 18 e compatíveis com a fase em que a obra se encontra”.
Não é exagero afirmar que a NR 18 é a Norma Regulamentadora mais importante para a atividade de um canteiro de obras.
Para a NR 18 são consideradas atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I da NR 4 e as atividades e serviços de:
Demolição;
Reparo;
Pintura;
Limpeza;
Manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.
Exigências da NR 18
Antes mesmo da mobilização do canteiro de obras, a NR 18 exige que se faça uma comunicação à Delegacia Regional do Trabalho. Nesse documento deve constar:
Endereço da obra;
Endereço e qualificação do contratante, empregador ou condomínio;
Tipo de obra;
Datas previstas do início e conclusão da obra;
Número máximo previsto de trabalhadores na obra.